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Desenho Industrial é a forma plástica e ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. São requisitos para o registro de Desenho Industrial:
:: Novidade: o desenho industrial deve apresentar um resultado visual novo e original;
:: Utilização ou Aplicação Industrial: deve servir de TIPO para fabricação industrial;
:: Unidade do Desenho Industrial: o desenho industrial terá que se referir a um só objeto, sendo permitido uma pluralidade de variações se elas se destinarem ao mesmo propósito e se mantiverem a mesma característica principal.
Ao autor do design será assegurado o direito de obter registro de desenho industrial que lhe confira a propriedade, concedido pelo INPI com validade em todo território Nacional. O registro tem por finalidade dar proteção à criação do design de produtos, suas linhas e formas, assim como também, as apresentações ornamentais, trazendo benefícios, como: Retorno financeiro ao titular; Desenvolvimento industrial e Estímulo a novas criações. Durante o período de vigência do registro o titular poderá impedir que terceiros apropriem-se desse design, utilizando-o como próprio. A violação dos direitos relativos a desenhos industriais, é crime previsto na Lei de Propriedade Industrial, nos artigos 187 e 188, sujeitando o infrator às penas de multa ou detenção.
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