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Disciplina Isolada

A UFJF disponibiliza aos graduandos de outras Instituições de Ensino Superior (IES) e aos graduados de forma geral a possibilidade de se matricularem em disciplinas cujas vagas não foram totalmente ocupadas pelos discentes da UFJF. Esse serviço é denominado disciplina isolada.

A efetivação da matrícula em disciplina isolada da graduação está sujeita ao pagamento de taxa (abre em nova janela) após a confirmação de vaga pelo setor de matrícula.

A lista com as disciplinas disponíveis é divulgada somente após o término do prazo para realização das matrículas dos discentes da UFJF.

Os interessados em cursar disciplina isolada devem procurar a Coordenação do Curso onde a disciplina é ministrada para obtenção da declaração de pré-requisito conforme o parágrafo único do item 6.

Conforme item 6, não são permitidas, acarretando no indeferimento, matrículas:

a) Em disciplinas que exijam aulas práticas;
b) Em disciplinas que exijam pré-requisito não cursado pelo requerente;
c) Em disciplina do projeto de universalização das Línguas Estrangeiras e Computação;
d) Em disciplinas de estágio, monografia, trabalho de conclusão de curso (TCC), práticas de ensino e em práticas em geral;
(…)
i) Em disciplinas oferecidas na modalidade à distância.

Na página Curso de Graduação você tem acesso às ementas das disciplinas ordenado por curso. Se for o caso, o requerente deverá anexar, ao requerimento de matrícula, declaração da coordenação do curso da UFJF informando já ter concluído as disciplinas, na condição de pré-requisitos, necessárias para cursar as disciplinas pretendidas.

 

Documentos Necessários para a inscrição

 PRIMEIRO REGISTROPARA QUEM POSSUI REGISTRO EM DISCIPLINA ISOLADA NA UFJF
GraduadoCópia do Histórico Escolar¹ carimbado e assinado pela instituição de Ensino Superior (IES), ou se for o caso, autenticados eletronicamente;
Cópia do Diploma (ou declaração de conclusão do curso com a informação de que solicitou o registro de Diploma);
Cópia do documento de identidade;
Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Declaração prevista no §3º do art. 1º dos Termos e Condições.
Cópia do documento de identidade;
Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Declaração prevista no §3º do art. 1º dos Termos e Condições;
Não se faz necessária cópia do Histórico Escolar.
GraduandoCópia do Comprovante de Vínculo e cópia do Histórico Escolar¹ de graduação, atualizados, carimbados e assinados pela instituição de origem, ou se for o caso, autenticados eletronicamente;
Cópia do documento de identidade;
Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Declaração prevista no §3º do art. 1º dos Termos e Condições.
Cópia do Comprovante de Vínculo e cópia do Histórico Escolar¹ de graduação, atualizados, carimbados e assinados pela instituição de origem, ou se for o caso, autenticados eletronicamente;
Cópia do documento de identidade;
Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Declaração prevista no §3º do art. 1º dos Termos e Condições.
1 - Não é aceito protocolo de pedido de Histórico Escolar.


2 - O candidato que já possui registro como graduando e que tenha concluído o curso, deverá apresentar também cópia do Diploma e do Histórico Escolar da graduação.

Mais informações:

CDARA: www.ufjf.br/cdara/

Calendário Acadêmico: www.ufjf.br/prograd/institucional/calendarios-academicos/

Pagamento da taxa: www.ufjf.br/cdara/servicos/orientacoes-sobre-pagamento-de-taxas/

Regulamento Acadêmico da Graduação: www.ufjf.br/cat/graduacao/regulamento-academico/