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Dilatação de curso

A UFJF permite aos discentes portadores de deficiências físicas e afecções, bem como aos que apresentem casos de força maior, a dilatação do prazo máximo para a integralização do curso de graduação.

O pedido é realizado na Central de Atendimento mediante preenchimento de um formulário, onde o discente deverá justificar qual o motivo pelo qual ele não concluiu o curso dentro do tempo limite. O pedido será encaminhado à CDARA, o qual dará o devido encaminhamento. O formulário preenchido e assinado deve ser encaminhado para faleconosco@ufjf.br junto com os documentos comprobatórios. O interessado é informado do resultado por ofício ou outro meio viável.

Para acessar o formulário de requerimento, visite a página formulários.

 

Confira o disposto no Regulamento Acadêmico da Graduação:

Art. 64. O trancamento do curso só pode ser requerido a partir do terceiro período letivo a contar da data do ingresso, não podendo o período total de trancamento ultrapassar três períodos letivos regulares.
1º  A discente reprovada ou o discente reprovado por infrequência ou nota zero ou com registro de “SC” (sem conceito) em todas as disciplinas nas quais esteve matriculada ou matriculado em um determinado período letivo, não tem mais direito ao trancamento do curso nem à dilatação de prazo para a integralização do curso.
Art. 71. A UFJF permite a dilatação do prazo máximo estabelecido para a conclusão do curso de graduação que estejam cursando às discentes e aos discentes portadores de deficiências físicas e afecções, bem como aos que apresentem casos de força maior, que importem em limitação da capacidade de aprendizagem, todos devidamente requeridos, comprovados e aprovados nos termos deste Regulamento.
1º A dilatação do prazo mencionado neste artigo é de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do limite máximo de duração fixado para a integralização do curso.
2º O requerimento para a dilatação do prazo mencionado neste artigo deve ser encaminhado ao órgão competente em formulário próprio e antes da efetivação do desligamento.
3º O órgão de assuntos e registros acadêmicos anexa os requerimentos, devidamente comprovados, no processo de desligamento do curso respectivo, encaminhando os motivos por:
I – deficiência física ou afecção, à junta médica da UFJF para exame, que o encaminha à Coordenação do Curso, em caso de parecer favorável;
II – razões de força maior, à respectiva Coordenação do Curso, para análise e parecer.
4º Os pareceres favoráveis pela dilatação, emitidos pela Coordenação do Curso, devem indicar o novo prazo de conclusão do curso, observado o limite previsto no § 1º.