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Trancamento

Na UFJF, há dois tipos de trancamento:

  1. Trancar uma DISCIPLINA: é desistir de cursar, naquele semestre, uma disciplina na qual o aluno tenha se matriculado.
  2. Trancar O CURSO: é suspender todas as atividades acadêmicas do aluno no curso por um (01) semestre letivo.

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Trancamento de Disciplina:

TRANCAR UMA DISCIPLINA, significa desistir de cursar, NAQUELE SEMESTRE, uma disciplina na qual o aluno tenha se matriculado.

Todo semestre, é dado um prazo para o aluno frequentar as aulas, avaliar as exigências das disciplinas nas quais se matriculou, decidir se conseguirá ou não preencher os requisitos para ser aprovado em todas elas, e ter uma chance de desistir de alguma disciplina. O aluno não é penalizado pelo trancamento de disciplina, e o trancamento não influencia o IRA do aluno (ao contrário da reprovação por infrequência).

Há algumas regras que devem ser observadas para o trancamento de disciplinas:

  1. o prazo máximo para trancar disciplinas é 40 dias após o início do período letivo, ou seja, geralmente antes da primeira avaliação. A data final para trancar disciplinas é divulgado no Calendário Acadêmico da Graduação, também disponível no SIGA do aluno.
  2. só é permitido trancar uma mesma disciplina UMA ÚNICA VEZ durante todo o curso.
  3. não é permitido trancar uma disciplina na qual o aluno já tenha sido reprovado por infrequência ou nota zero em um semestre anterior.
  4. se a disciplina trancada for OBRIGATÓRIA para conclusão do curso (como a disciplina AS HUMANIDADES COMO CAMPO DE CONHECIMENTO, ou as 5 disciplinas da Área de Concentração), o aluno ainda terá que cursar a disciplina posteriormente em algum momento do curso antes de poder se formar.
  5. se a disciplina for ELETIVA (como as disciplinas das Áreas Temáticas), o aluno NÃO TEM obrigação de cursar novamente aquela disciplina, podendo escolher cursar alguma outra disciplina que forneça os créditos necessários para a conclusão do curso.
  6. o aluno solicita o trancamento diretamente pelo SIGA dele e é responsável por conferir se o trancamento foi realizado ou não. A disciplina trancada constará como TM no histórico do aluno. 

É possível solicitar o trancamento APÓS O PRAZO REGULAR, ou de disciplinas já trancadas anteriormente, ou nas quais o aluno tenha sido reprovado anteriormente por infrequência ou nota zero, APENAS POR MOTIVO DE SAÚDE. Esse tipo de trancamento NO TRÂMITE EXCEPCIONAL deve ser solicitado à Coordenação do Curso usando o requerimento abaixo, em até 10 dias do início da situação de saúde. E o atestado deve ter sido emitido até o último dia letivo de aulas do semestre. A solicitação será avaliada pela Junta Médica da UFJF e pelo Pro-Reitor de Graduação, e poderá ser aprovada ou negada. É recomendado que o aluno continue a frequentar as aulas até a solicitação ser aprovada.

REQUERIMENTO DE TRANCAMENTO DE DISCIPLINAS, NO TRÂMITE EXCEPCIONAL, POR RAZÃO DE SAÚDE (formato .pdf, tamanho 85 KB)

O aluno pode trancar uma ou mais disciplinas no semestre. Mas deve tomar cuidado para manter o mínimo de atividades requeridas no curso.

Trancar TODAS as disciplinas nas quais está matriculado em determinado semestre é trancar o curso.

As regras sobre trancamento de disciplina são definidas no RAG, especialmente nos Artigos 62 a 65. O RAG está disponível também no SIGA do aluno.

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Trancamento do Curso:

O trancamento DO CURSO é a suspensão temporária, por 01 semestre letivo, de todas as atividades do aluno no curso.

O trancamento do curso é direito do aluno apenas a partir de seu 3º semestre no curso. A solicitação é feita pelo aluno diretamente no SIGA, em qualquer época do semestre letivo. Só é possível trancar o semestre corrente. Se o aluno quer trancar o semestre seguinte, deve acessar seu SIGA naquele semestre e solicitar o trancamento. Trancar TODAS as disciplinas de determinado semestre é igual a solicitar o trancamento do CURSO por 01 semestre. O aluno pode trancar até 03 semestres durante o curso.

Solicite o trancamento do curso no SIGA, aguarde a autorização do trancamento pelo Coordenador do curso, então RETORNE ao SIGA para CONFIRMAR o pedido. O trancamento somente será efetivado após a CONFIRMAÇÃO pelo aluno. A confirmação deve ser realizada ANTES DO ÚLTIMO DIA LETIVO DO SEMESTRE. O aluno deve verificar se sua solicitação de trancamento está efetivada, conferindo no seu Histórico, se seu “status” no curso mudou de ATIVO para TRANCADO.

Se o aluno foi reprovado por INFREQUÊNCIA ou nota zero em todas as disciplinas em algum semestre anterior, não tem mais direito ao trancamento do curso. Nesse caso, e também nos casos de aluno no seu 1º ou 2º semestre no curso, ou alunos que já trancaram o curso por 03 semestres, será exibido uma mensagem de erro ao tentar solicitar ou confirmar o trancamento do curso no SIGA. Nesses casos, se o motivo do trancamento for razão de saúde, podem solicitar o trancamento do curso NO TRÂMITE EXCEPCIONAL POR RAZÃO DE SAÚDE.

Podem solicitar o TRANCAMENTO DO CURSO NO TRÂMITE EXCEPCIONAL POR RAZÃO DE SAÚDE alunos no seu 1º e 2º semestre no curso, os que já trancaram o curso por três semestres, e os que perderam o direito ao trancamento de curso. A solicitação deve ser feita na Coordenação do Curso, usando o requerimento abaixo, em até 10 dias do início da situação de saúde. E o atestado deve ter sido emitido até o último dia letivo de aulas do semestre a ser trancado. A solicitação será avaliada pela Junta Médica da UFJF e pelo Pro-Reitor de Graduação, e poderá ser aprovada ou negada.

REQUERIMENTO DE TRANCAMENTO DE CURSO, NO TRÂMITE EXCEPCIONAL, POR RAZÃO DE SAÚDE (formato .pdf, tamanho 82 KB)

Ao final do semestre, o DESTRANCAMENTO da matrícula ocorre automaticamente, logo antes do início do período de matrícula via SIGA, definido no Calendário Acadêmico da UFJF.

O período durante o qual o curso permanece trancado CONTA para o tempo máximo que o aluno tem para concluir o curso.

O trancamento de curso é regulamentado pelo Regulamento Acadêmico da Graduação da UFJF, especialmente nos seus Artigos 62 a 66.