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Afastamento em território internacional (somente servidor do Campus GV)

1 – Os passos necessários para solicitação de viagem internacional, bem como da prestação de contas, estão disponíveis no Procedimento Operacional Padrão “POP PPL -03- Afastamento Internacional de Servidores”, disponível na página do SEI (abre em outra guia);

 

2 – As viagens internacionais devem ser cadastradas com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao início da missão.  Portanto, o servidor deve se programar, considerando também os trâmites que dizem respeito à Coordenação de Gestão de Pessoas, para não perder o prazo. Este prazo é estabelecido pelo art. 9º da Portaria MEC nº 2.227, de 31 de dezembro de 2019.

 

3 –  Para usufruir deste tipo de afastamento, o servidor não pode estar em período de férias ou em outra tipo de licença ou afastamento registrados no SIAPE.

 

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